A presente obra trata do princípio da proteção à con?ança no registro de imóveis e a sua relação com os direitos de indígenas e quilombolas sobre as terras que ocupam. Esse princípio garante o direito do proprietário e do terceiro de boa-fé que acreditou no registro de imóveis e no ordenamento jurídico. A Lei nº 13.097/2015 expressamente reconheceu a proteção à con?ança. Apesar da presença desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro, existem no sistema hidden charges (ônus ocultos), que são direitos não inscritos, normalmente decorrentes de preceitos legais ou constitucionais, que podem levar à perda ou à limitação da propriedade. Os direitos dos indígenas e quilombolas às terras decorrem de regras constitucionais e devem ser reconhecidos pelo sistema jurídico. O reconhecimento do direito desses povos à terra é uma hidden charge, que prevalece sobre o direito dos proprietários inscritos no registro de imóveis. Esses direitos são fundamentais, culturais e humanos. Portanto, detêm proteções especiais, além de se sustentarem em regras internas e internacionais. A partir dessa constatação, é demonstrado que a ocupação dessas comunidades não pode estar condicionada somente ao procedimento burocrático de demarcação a ser realizado pela União. Esses povos detêm legitimidade para buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento dos seus direitos e para a reintegração de posse de suas terras. A indenização aos proprietários registrados, apesar de devida, salvo a hipótese do art. 231, § 6º, da Constituição, não é condição para efetivação do direito de ocupação estabelecido pela Carta Magna. Outras questões como o direito à expansão de terras, por necessidades culturais e de sobrevivência, e a utilização de terras, não ocupadas exclusivamente por esses povos, para atividades tradicionais e de subsistência são, também, discutidas neste estudo.