O presente trabalho visa discutir o instituto da inovação de tese defensiva na tréplica no rito do Tribunal do Júri, verificando se a inovação poderá acarretar violação à paridade de armas, bem como ao contraditório. Ademais, o presente trabalho buscou analisar o instituto do Tribunal do Júri, estudando o seu procedimento e os seus princípios. Após, tendo em vista que em alguns casos a inovação de tese defensiva tem sido usada como estratégia de defesa pautada na má-fé, buscou-se estudar a aplicação das figuras parcelares da boa-fé objetiva ao Tribunal do Júri. Por fim, analisou-se o tratamento dado pela Constituição e pelo Código de Processo Civil ao Contraditório, de modo a verificar como deve ser interpretado o Código de Processo Penal. Salienta-se que o Direito não pode mais ser verificado de forma isolada, mas ao contrário, deve ser analisado sob a ótica da ética, tanto é que o Direito não pode mais ser estudado em disciplinas estanques, mas sim em ramos que se comunicam, que se dialogam. Por essa razão, esta obra analisa o instituto do Tribunal do Júri sob a ótica, não apenas constitucional e processual penal, mas faz uma releitura do instituto a partir do Direito Civil e do Processual Civil. Não há como negar a observância dos consecutários da boa-fé objetiva ao Processo Penal. Assim, o que esta obra busca é estudar a inovação de tese defensiva na tréplica, mas sob um novo olhar, o olhar da interligação dos ramos do Direito.