A nova Lei da Arbitragem Voluntária (LAV), em vigor desde 2012, modernizou o regime desta forma de resolução de litígios, colocando o Direito português a par das legislações mais avançadas sobre a matéria, e alinhou-o, nos seus traços essenciais, com a Lei-Modelo das Nações Unidas Sobre a Arbitragem Comercial Internacional.Baseada num projeto preparado, a pedido do Governo português, pela Direção da Associação Portuguesa de Arbitragem (APA), a Lei alargou o âmbito dos litígios que podem ser sujeitos a arbitragem, reforçou a eficácia da convenção de arbitragem e robusteceu a sentença arbitral. Dela resultou, assim, um fortalecimento deste instituto, imprescindível numa época em que as instituições judiciárias do Estado são manifestamente insuficientes a fim de darem resposta adequada às necessidades da administração da justiça.