Na presente obra, o autor procura abordar a questão do dano moral no direito brasileiro, antes e após a Constituição de 1988, traçando um paralelo entre doutrina e jurisprudência, além de apreciar a questão em face das diversas leis esparsas que trataram da matéria. O assunto é atualíssimo, apaixonante e controvertido e o autor adiciona um novo componente à discussão da matéria, ao procurar desenvolver uma nova teoria, pela qual o juiz, ao apreciar o caso concreto e, sopesando o grau de culpa ou dolo do ofensor e a repercussão do fato ofensivo, poderia fixar, além da indenização habitual baseada no binômio punitivo-compensatório, uma pena pecuniária adicional que reverteria para o Fundo de Assistência ao Poder Judiciário, com o intuito de tornar exemplar a condenação por dano moral. Assim, a condenação passaria a ter um caráter tríplice, qual seja: punitivo, compensatório e exemplar. A proposta visa apenar o ofensor na parte mais sensível do corpo humanoo bolso. Acredita-se que uma condenação em valor expressivo poderia servir como instrumento de desestímulo à reiteração do ilícito e também como exemplo para o conjunto da sociedade, que cientificada de que aquele comportamento não é aceito impunemente pelo judiciário, tenderia a proceder com maior cautela antes de agredir a alguns daqueles bens inerentes à personalidade humana. De outro lado, ao propor que a indenização adicional devesse ser carreada para um Fundo de Assistência Judiciária evitar-se-ia que a vítima pudesse ser beneficiária do chamado enriquecimento sem causa. Assim, o autor parte da premissa de que quanto maior for o valor da condenação por danos morais, menor será o índice de reincidência, concluindo ser este o melhor fator de desestímulo. Considera ainda que se a condenação tiver um caráter de exemplaridade para a sociedade, poder-se-ia estar colaborando para diminuição dos ilícitos perpetrados contra a dignidade humana.