O instituto da repercussão geral foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela EC 45/2004, de forma a reconduzir o STF à sua verdadeira função, que é resolver, em sede de recurso extraordinário, questões que tenham efetiva relevância para a Nação. Por tratar de tema de grande atualidade mas que conta com escassa literatura no Brasil, esta obra se mostra quase que pioneira, ainda mais por colocar ênfase na união entre teoria e prática. Inicialmente, estuda os aspectos históricos, políticos e processuais do recurso extraordinário e o direito estrangeiro como fonte de inspiração da repercussão geral, neste capítulo examinando os institutos que lhe são equiparáveis. Em seguida, aborda a repercussão geral em seus aspectos constitucionais (natureza jurídica, antecedentes históricos, discricionariedade judicial) e infraconstitucionais (a Lei 11.418/2006, a ER 21/2007 e a verificação da repercussão, em seus aspectos estático e dinâmico). Inclui vasta bibliografia nacional e estrangeira e, em anexo, os projetos e textos legais pertinentes.