Este livro tem como escopo estudar a decisão do conselho de sentença no Tribunal do Júri brasileiro. O autor observou o júri dentro da ótica crítica e teórica, procurando dar uma contribuição à sociedade para que reflita sobre o papel que deve desempenhar no júri. No Capítulo 1, a incursão é feita, inicialmente, pelo uso da linguagem como modo de ser no mundo, espaço dentro do qual o ser reside e habita, não lhe sendo possível um mundo fora dos limites da linguagem. Já o Capítulo 2 faz uma investigação do júri em alguns países com o objetivo de verificar como é tratada a questão da incomunicabilidade e da fundamentação das decisões do conselho de sentença. A história brasileira do júri é abordada no Capítulo 3. O texto mostra desde sua chegada no Brasil em 1822 até a chamada reforma processual penal do júri da Lei 11.689/08. O capítulo seguinte faz um estudo do silêncio imposto através da violência pelo Estado quando visa estabelecer mecanismos de controle da população de modo geral, mas sobretudo com o objetivo de cercear a liberdade criando normas legais de vigília e opressão. No quinto e último capítulo, a Constituição é o foco principal da obra, submetendo o júri à sua força normativa, pois no Estado Democrático de Direito não se pode compreender que há inversão dessa ordem, qual seja: o Código de Processo Penal deve ser interpretado de acordo com a Carta Magna, e não o inverso. Obra recomendada tanto para estudantes quanto para profissionais do direito que desejam conhecer o funcionamento da Instituição do Júri e seus atuais e mais importantes questionamentos trazidos pela Lei nº 11.689/08. Leitura complementar para a disciplina Direito Processual Penal dos cursos de graduação e de pós-graduação em Direito.