O instituto do bem de família, ou bem de residência da família, nada mais é do que a formalização jurídica de uma das necessidades fundamentais do homem - a moradia. A sua estruturação, porém, requer a consideração das diferentes searas jurídicas que o envolvem - propriedade familiar, responsabilidade patrimonial, sistema de execuções e, principalmente, inadimplemento -, num equilíbrio entre interesses particulares e coletivos. O Código Civil de 1916 tratou o instituto de modo deficiente e subordinou sua efetivação a um excesso de formalismos. A Lei 8.009/90, também incompleta, criou o bem de família legal (ou involuntário), por imposição do próprio Estado. O novo Código Civil, embora não tenha operado a esperada proteção da família, realizou diversas modificações em relação à sua estrutura atual. Todos os detalhes dessa evolução, propostas de unificação legislativa internacional e de regulamentação interna, além de um estudo de Direito comparado constam desta 5.ª edição, em texto simples e direto.