A presente investigação escolheu um antigo e tormentoso problema do direito penal: a questão da multiplicidade sancionatória. Debruça-se sobre os limites de legitimidade da coexistência sancionatória, penal e administrativa, sobre um mesmo substrato fático. E o faz a partir de duas interrogações reitoras: (i) toda vez que o Estado sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio do ne bis in idem?; (ii) toda vez que o Estado legitimamente sanciona, em razão do mesmo fato, múltiplas vezes, restará violado o princípio da proporcionalidade? Essas duas interrogações, nitidamente vinculadas e postas em uma relação de complementariedade, permitem uma visão muito limpa do problema nuclear da obra, a partir do qual todos os subproblemas são dispostos e, ao seu tempo, devidamente enfrentados.