O Direito Francês possui muitas características que o insere em uma classificação própria. Pode-se dizer que procede a partir de um determinado número de fatores independentes que coexistem, apesar de contradições aparentes. Ainda há juízes administrativos franceses que defendem zelosamente sua prerrogativa de criar seu próprio direito público. Além disso, há a Lei de 1974, que permite ao legislador a convocação do Conselho de Estado para que o mesmo faça um julgamento prévio da constitucionalidade das leis, em face da Constituição (1958), determinando, assim, a distinção entre as normas e os princípios fundamentais. Conflito que tem crescido constantemente desde a Lei de 2003, que autorizou o governo a ¿simplificar¿ o ordenamento jurídico. Introdução ao Direito Francês é uma obra muito prática, que auxilia a compreender o complexo resultado das diversas e influentes correntes observáveis nos vários campos da prática jurídica existentes hoje na França. Composta de dezessete capítulos, cada qual desenvolvido por um catedrático francês, abrange os seguintes temas, com explicações claras de todos os seus elementos fundamentais: Direito Constitucional; Direito da União Europeia; Direito Administrativo; Direito Penal; Direito Processual Penal; Direito de Propriedade; Direito de Propriedade Intelectual; Direito Contratual; Responsabilidade Civil por Ato Ilícito; Direito de Família; Direito das Sucessões; Direito Processual Civil; Direito Societário; Direito da Concorrência; Direito do Trabalho; Direito Tributário; Direito Internacional Privado. Um livro que pode ser considerado um guia prático para alunos interessados e profissionais que lidam com doutrina estrangeira, além de ser um levantamento exaustivo da legislação francesa, sem prejudicar o desenvolvimento de conceitos teóricos indispensáveis à compreensão do Direito Francês.