A infertilidade sempre foi um mal que assombrou a humanidade ao longo de sua história. Desde as primeiras civilizações, a falta de prole refletiu-se em grandes preocupações, não só dos casais por ela atingidos, mas das sociedades e nações, pois isso significava futura falta de braços para trabalho e defesa, essenciais para a sobrevivência de qualquer grupo social. Nesse contexto, a evolução tecnológica, mais uma vez, afastou um espectro do horizonte da humanidade, possibilitando a geração de filhos em, praticamente, qualquer hipótese de infertilidade ou esterilidade que se apresente. Tal benesse, como todas as grandes inovações humanas, implicou no surgimento de graves e inquietantes questões, cujas respostas instigam diversas áreas do conhecimento humano, em especial o Direito. Questões como o direito de acesso às técnicas de reprodução assistidas e os limites de uso dessas biotecnologias, entre outras, ainda restam irrespondidas. Dentre tais indagações, destacam-se aquelas que dizem respeito à principal relação jurídica decorrente da reprodução humana artificial: a filiação da criança nascida. Assim, esta obra se propõe a investigar as regras sociais aplicáveis à determinação dessas relações filiais, observando a tradição e a evolução legal e doutrinária brasileira, a fim de atender, além do quadro atual, às novas configurações sociais e familiares da sociedade brasileira.