O presente livro tem por finalidade a análise do atual sistema de controle dos magistrados brasileiros, a partir do princípio da independência judicial e da responsabilidade dos juízes, sob a ótica da teoria dos sistemas na obra de Niklas Luhmann. Do ponto de vista do controle da magistratura, busca-se saber se há exagero e, por via de consequência, eventuais reflexos na efetividade dos direitos fundamentais. A metodologia utilizada é qualitativa empírica, de temática constitucional, com especificidade na questão jurisdicional. Pretende-se contextualizar o princípio da independência judicial, como ele é conceituado e aplicado atualmente em alguns países, bem como apresentar os principais modelos de responsabilização, para, a partir daí, verificar se o sistema de controle dos juízes no Brasil é adequado, principalmente após a criação do Conselho Nacional de Justiça, por meio da Emenda Constitucional 45, de 2004. As competências regulamentares e disciplinares do Conselho devem buscar sempre um equilíbrio entre a independência e as diversas formas de accountability, levando em consideração que a atividade dos juízes é essencial para a manutenção da Democracia.