ão podemos mais ser um país de superendividados! A Lei 14.181, 2021, uma conquista coletiva, modifica essa situação e reforça os deveres de boa-fé e de lealdade na oferta e concessão do crédito ao consumidor, evitando a exclusão social que deriva do superendividamento. E para os milhões de consumidores que, especialmente em virtude da crise financeira causada pela Covid-19 e da massificação e assédio no crédito em nosso país, já caíram em estado de superendividamento, a lei que atualiza o Código de Defesa do Consumidor traz também instrumentos e medidas extrajudiciais e judiciais para o chamado tratamento do superendividamento do consumidor pessoa natural e de boa-fé, com um plano de pagamento, ou conciliatório ou judicial e compulsório, em caso de inexitosa a conciliação em bloco com todos seus credores.” Da Apresentação do Min. Antonio Herman Benjamin.ão podemos mais ser um país de superendividados! A Lei 14.