O Código de Processo Civil vigente, respeitado o entendimento contrário, trouxe para o sistema processual relevantes novidades, dentre as quais aquela prevista no seu artigo 190, que criou a possibilidade de as partes, por meio de negociação, alterarem e adaptarem o normal caminhar de um processo, para ajustá-lo às peculiaridades da causa ou então à realidade e condições individuais das partes. Esse instrumento, que nos parece ser não apenas inédito na forma como posto, mas também revolucionário se de fato colocado em prática, é o objeto principal dessa obra. Nesse contexto, os negócios jurídicos processuais que buscamos destrinchar nesse nosso estudo, e conforme demonstramos, tem o real potencial de facilitar, agilizar e servir de instrumento inequívoco para as tão e justificadamente defendidas efetividade, celeridade e economia processual. Entender e colocar em prática esses negócios jurídicos processuais é essencial para os operadores do Direito contemporâneos, razão pela qual o presente trabalho é de vital importância para que essa nova ferramenta, colocada à disposição da jurisdição, seja de fato compreendida e posta em prática. Não é de hoje que as relações jurídicas e processuais se mostram mais e mais complexas e, como inequívoco, sistemas complexos não se operam eficazmente sozinhos.O Código de Processo Civil vigente, respeitado o entendimento contrário, trouxe para o sistema processual relevantes novidades, dentre as quais aquela prevista no seu artigo 190, que criou a possibilidade de as partes, por meio de negociação, alterarem e adaptarem o normal caminhar de um processo, para ajustá-lo às peculiaridades da causa ou então à realidade e condições individuais das partes. Esse instrumento, que nos parece ser não apenas inédito na forma como posto, mas também revolucionário se de fato colocado em prática, é o objeto principal dessa obra. Nesse contexto, os negócios jurídicos processuais que buscamos destrinchar nesse nosso estudo, e conforme demonstramos, tem o real potencial de facilitar, agilizar e servir de instrumento inequívoco para as tão e justificadamente defendidas efetividade, celeridade e economia processual. Entender e colocar em prática esses negócios jurídicos processuais é essencial para os operadores do Direito contemporâneos, razão pela qual o presente trabalho é de vital importância para que essa nova ferramenta, colocada à disposição da jurisdição, seja de fato compreendida e posta em prática. (...) Desse modo, os negócios jurídicos processuais, na forma como aqui delineamos, serão inafastáveis para que as partes e operadores possam, ativamente, participar na condução do complexo sistema processual civil, assumindo, de vez, a posição de efetivos protagonistas que são, com vistas a auxiliar na obtenção dos resultados práticos decorrentes da atividade jurisdicional.