Negativar é neologismo que surge no âmbito do mercado a partir das atividades desenvolvidas pelos bancos de dados de proteção ao crédito no Brasil. O principal registro que tais entidades realizam refere-se a dívida vencidas e não pagas, o que, invariavelmente, enseja juízo de valor negativo em face de prestação do consumidor de obter crédito, financiamento para compra de produtos e serviços. Com recente promulgação da Lei do Cadastro Positivo este quadro vai mudar. Inaugura-se no país uma nova e importante fase na área de tratamento (coleta, armazenamento e transferência) de informações para análise de risco de crédito.