Como articular o multiculturalismo com a diversidade e os direitos humanos? Grosso modo, em vez de uma tríade há um monobloco de termos integrados por elementos de natureza comum. Isto é, fazem parte de uma totalidade. Para apresentar uma dissecação dos termos cabe partir do multiculturalismo. Entender este termo põe como necessidade percebê-lo em sua polissemia e ambiguidade. Em face dessa complexidade, pode ser admitido, em um sentido lato, o multiculturalismo compreender uma política de gestão da diversidade. A diversidade compreende a multiculturalidade como um dado da realidade sociocultural. A diversidade cultural (UNESCO, 2002) e étnica passou a ocupar o lugar de expressão social e política nas sociedades multiculturais. No âmbito desta forma de organização societal, as identidades mesclam aspectos abrangentes envolvendo o continente, a nação, a região, o local, a idade, o gênero, a etnia, a religião, a profissão e a classe. Na perspectiva de Charles Taylor (1992) o foco na diversidade potencializa maior abertura para possibilidades políticas, econômicas e socioculturais implicadas no multiculturalismo. Neste diálogo triangular os direitos humanos são centrais para as democracias multiculturais. Estes direitos fundamentais circunscrevem-se na defesa das minorias. As democracias multiculturais buscam preservar o principio da igualdade e resguardar a expressão da diferença. É possível, no entanto, haver tanto excessos igualitaristas como diferencialistas. Aqui, o multiculturalismo precisa dialogar intensamente com a democracia. O cerne político do multiculturalismo democrático está na luta por mais justiça social. Equivale a dizer, uma luta por oportunidades, mais respeito à diferença e menos desigualdades (BAUMAN, 2013). Enfim, respeito à dignidade humana.