Este livro analisa duas grandes questões do Direito Penal: o livre-arbítrio e as causas supralegais de inexigibilidade de outra conduta. Para compreender esses temas é preciso estudar os fundamentos filosóficos, metodológicos/epistemológicos que antecederam as soluções dogmáticas na culpabilidade. Esta obra busca responder ao importante questionamento: o que o Direito Penal exige dos homens? E, desse modo, apresenta o exame das decisões do STF e do STJ sobre as causas supralegais e sobre o paradigma do homem médio. Por fim, por meio de reflexões filosóficas consequentes, a autora traz para a discussão penal a concepção da falibilidade humana. Dessa maneira, considerando que todo homem é falho e o próprio sistema de justiça também é falível, não é possível que o Direito Penal exija perfeição dos indivíduos. Portanto, entende-se que a falibilidade humana pode ser reconhecida como causa de desnecessidade de pena.