Atualizada com: Lei Complementar nº 198/2023 Lei nº 14.628/2023 Fazendo um breve relato sobre a cronologia das alterações legislativas, a Lei nº 14.133/2021 foi publicada em 1º-4-2021 e previu, em seu inciso II do art. 193, que a lei anterior perderia a vigência em dois anos. No art. 191, determinou que dentro do referido prazo seria facultado àAdministração optar por licitar ou contratar de acordo com a legislação anterior ou segundo a própria Lei nº 14.133, fixando em seu parágrafo único que os contratos resultantes de processos de contratação disciplinados pela lei anterior continuariam subordinados ao referido regime jurídico, mesmo depois de extinta a vigência da referida lei anterior, a Lei nº 8.666/1993. Em 31-3-2023, a Medida Provisória nº 1.167, alterou a redação do inciso II do art. 193 e do art. 191 da Lei nº 14.133/2021. [...]