A fase pré-processual, ou preliminar, consubstanciada na investigação criminal, é quase que vista somente sob o enfoque do estudo do inquérito policial, o qual é como comumente os casos criminais são investigados em nosso país. Todavia, outras possibilidades de investigação criminal são ventiladas. Discute-se, por exemplo, a (im)possibilidade do Ministério Público realizar, diretamente, investigações criminais. E, não se pode esquecer da investigação, inclusive, de eventuais condutas criminosas, conduzidas, ainda que atipicamente, pelo Poder Legislativo, por meio de suas comissões parlamentares de inquérito. Com o advento da Constituição de 1988, as comissões parlamentares de inquérito vêm ganhando cada vez mais respaldo, inclusive, tendo amplo e frequente destaque, para não dizer exploração, na mídia. Veja-se, por exemplo, além dos meios de comunicação tradicionais, o surgimento de veículos de comunicação do Senado Federal - TV Senado, Rádio Senado e Jornal do Senado -, da Câmara de Deputados Federais - TV Câmara, Rádio Câmara e Jornal da Câmara -, além dos veículos de comunicação das Assembleias Legislativas Estaduais, que reproduzem diária e constantemente a atividade parlamentar, explorando especialmente as sessões das comissões parlamentares de inquérito, inclusive com transmissões ao vivo. Neste livro, portanto, com o olhar do processo penal, é que serão tratadas as comissões parlamentares de inquérito, especialmente seus poderes e limites quando da realização de sua também função de investigação, até mesmo criminal.