Essencial para viabilizar o uso tecnicamente correto da afetividade! Prefácios dos Ministros do STJ: NANCY ANDRIGHI e LUÍS FELIPE SALOMÃO. POR QUE ESCOLHER O LIVRO TEORIA GERAL DO AFETO? Desejamos que se reconheça à ciência do Direito das Famílias e, em particular, ao afeto, o direito de ser ciência, sem que seja interpretado por meio de argumentos sentimentais, que podem ter excelentes propósitos, mas padecem por absoluta atecnia. Ao apresentar um consistente enquadramento teórico para a afetividade, viabilizamos que a utilização das categorias do Direito das Famílias ganhe uma melhor técnica, ao mesmo tempo em que se confere maior segurança nos julgamentos e instrumentos mais adequados para a solução das lides e construção de novas teses. Eis o objetivo sincero desta Teoria Geral do Afeto. [...]