Sempre houve a necessidade de uma palavra teórica acerca dos motivos e das conseqüências do direito ao ambiente estar incluído no rol dos direitos fundamentais constitucionalmente atribuídos. Entender o choque desses diversos direitos e explicar como se dá este equilíbrio e a escolha de soluções dentro do campo da dogmática é a função deste pequeno texto. Tratar do tema ambiental significa enfrentar um questionamento que não se circunscreve aos estreitos espaços dos mecanismos regulatórios modernos, impondo-se aos juristas como uma tarefa de compromisso com as presentes e futuras gerações.