O tema abordado desperta grande interesse aos advogados, acadêmicos de Direito, principalmente aos Bacharéis que vão se submeter ao Exame de Ordem, bem como a todos que militam nos Juizados Especiais Criminais Estaduais e Federais, em cuja abordagem, de forma objetiva em perguntas e respostas, busca o Autor facilitar ao leitor, sem grande esforço, o conhecimento a respeito das Leis nº 9.099/95 e 10.259/01, as quais definem o delito de menor potencial ofensivo e fixam a competência jurisdicional para conciliar, processar e julgar os delitos penais dessa natureza, regulando o procedimento das ações penais de competência dos Juizados Especiais Criminais.