O objetivo primordial do trabalho foi analisar as principais alterações sofridas pela Lei 12.403/2011, em especial os seus pontos controvertidos, à luz do direito comparado Itália, Portugal e Chile e da Convenção Americana de Direitos Humanos, notadamente a partir das decisões de sua intérprete originária, a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A linha de pesquisa presente ao longo de todo o trabalho é a desenvolvida por Antonio Scarance Fernandes ao longo de diversos anos no Departamento de processo penal da Faculdade de Direito da USP, baseada na busca de equilíbrio entre a eficiência e o garantismo. Buscou-se aprofundar-se no tema da prisão preventiva, sobre o qual muito já se escreveu, mas, paradoxalmente, ressente-se de profundidade no estudo de determinados temas. O intuito, assim, foi de verticalizar o estudo, mas sem, em momento algum, perder de vista que o moderno processo penal deve ser focado apenas em resultados práticos e concretos, afastando-se de discussões meramente teóricas, dissociadas de resultados práticos. Se o objetivo foi ou não alcançado, somente o leitor poderá responder. Mas se o trabalho puder contribuir para o debate e para a evolução do tema, certamente teremos alcançado nosso maior objetivo