A jurisdição vem sendo abordada, desde o surgimento da Ciência do Processo, com Oskar von Bülow, em 1868, como atividade do julgador ou do Estado- Juiz voltada para a aplicação do direito ao “caso concreto”. Entretanto, essa concepção, originaria de uma interpretação especialíssima do direito romano, encontra-se impregnada da herança envelhecida dos paradigmas do Estado Liberal e do Estado Social. Nela, o juiz é visto ora como autômato aplicador de uma lei pronta, ora como ser iluminado a quem se atribui a hercúlea tarefa de descobrir e aplicar valores relevantes para sociedades historicamente situadas aos casos que lhe são levados a exame, pressupondo-se, nessa última hipótese, um ethos compartilhado que suplica o afastamento da norma jurídica em prol na realização de escopos metajurídicos. Na obra, busca-se desconstruir, mediante uma releitura histórica, essas compreensões que não levam a sério o problema da complexidade das sociedades contemporâneas. Adotando a perspectiva construída pela Escola Mineira do Processo com base na teoria discursiva da democracia, apresenta um novo conceito de jurisdição, a qual passa a ser considerada como resultante da interpretação compartilhada do direito pelos destinatários das decisões, com base nos princípios constitucionais institutivos do processo: o contraditório, a ampla defesa e a isonomia. Instrumentalidade do Processo em Crise é uma obra que se destina aos estudiosos do direito e da democracia discursiva e aos operadores jurídicos em geral.