O livro foi revisto, atualizado e ampliado, sobretudo em razão das novas Emendas Constitucionais nºs 54, 55 e 56, todas de 2007, que foram promulgadas após o lançamento da 1ª edição. Assim, foram objeto de nossos comentários: a EC nº 54, de 20.09.2007, que deu nova redação à alínea "c" do inciso I do art. 12 da Constituição Federal e acrescentou o art. 95 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar o registro nos consulados de brasileiros nascidos no estrangeiro; a EC nº 55, de 20.09.2007.