As constituições demarcam a última etapa de transição de uma sociedade orgânica para uma sociedade institucionalizada. Nas visões de Thomas Jefferson e Osvald Spengler, uma sociedade orgânica, consciente de seus mitos e valores fundamentais, de sua cultura e missão, não necessita de uma constituição, pois esta, assim como as leis escritas, causa um distanciamento entre o cidadão e quem o governa. O Brasil está mais uma vez num momento em que sua Constituição de Estado Social deixou de ser relevante para a população e é usada para a tirania de governantes e burocratas. Retomando os princípios liberais da primeira Constituição brasileira supervisionada e coordenada por seu antepassado D. Pedro I, em 1824 Luiz Philippe de Orleans e Bragança juntou-se a uma equipe de juristas e especialistas com o intuito de pensar uma nova constituição para o país, mais relevante e próxima da população. [...]