Embora seja comum a aplicação do Direito Administrativo Sancionador para coibir comportamentos socialmente danosos, não há teorização adequada sobre os princípios norteadores deste ramo jurídico. Ao buscar uma definição funcional e jurídica para as sanções administrativas, o autor redireciona os discursos em torno do tema. Partindo da análise do Direito Administrativo e da crise do sistema punitivo brasileiro, reflete sobre as sanções estatais, os comportamentos ilícitos e sua evolução histórica e evidencia a posição do Direito Administrativo Sancionador e suas potencialidades. Visto isso, cuida de uma teoria jurídica sobre as bases constitucionais do Direito Administrativo Sancionador brasileiro, suas regras e princípios fundamentais, tais como legalidade, tipicidade e culpabilidade, entre outros, abarcando desde as atividades exercidas pelo Poder Judiciário até as atribuições desempenhadas pelas Administrações Públicas, todas sob a égide do devido processo legal. Aponta, ainda, as conexões com modelos normativos comparados e com os direitos fundamentais em jogo.