Com o intuito de desempenhar as suas atribuições a contento, a Administração Pública vem ao longo dos anos buscando novas formas e meios de atuação, estando os convênios administrativos inseridos nesse contexto. Infelizmente, apesar de fartamente adotados por toda a Administração Pública brasileira e de sua real importância, os convênios, não raro, são implementados de forma totalmente equivocada. Em face de inúmeros problemas nessa seara, notadamente no que se refere aos convênios de natureza financeira, o governo federal editou a Portaria Interministerial nº 507/2011, que, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.170/2007, objetiva dar um rumo diferenciado ao tema. Nesse passo, o Prof. Sidney Bittencourt aprecia as características técnico-jurídicas de toda a matéria normativa que envolve a questão, oferecendo aos interessados - agentes públicos e representantes de empresas - uma ferramenta indispensável para a correta formalização desses intricados ajustes.