A pesquisa desenvolvida pretende demonstrar que a legitimidade coletiva no Brasil tem como alicerce a Teoria do Acesso à Justiça e comprovar que o único caminho para a consecução dos objetivos democráticos que ensejaram a sua criação consiste na verificação efetiva da representatividade dos interesses e direitos transindividuais pelos legitimados ativos, atributo este a que os norte-americanos denominam adequacy of representation (adequação da representatividade). A partir dessa premissa, envereda-se pelo estudo do citado instituto na busca dos mecanismos mais eficazes para a verificação e controle da representatividade adequada dos legitimados ideológicos na ação civil pública, de molde a se perquirir acerca dos critérios apropriados à consecução deste mister e, bem assim, da existência de parâmetros ao exercício jurisdicional do controle da representatividade. A hipótese defendida consiste, portanto, na existência de um fundamento para a legitimação coletiva que, apesar de não constituir uma teoria política de representação de direitos, envolve fatores que extrapolam a mera dogmática jurídica. Tem-se por fito a demonstração de que este fundamento deve ser continuamente verificado na norma abstrata e renovado pelo órgão jurisdicional no caso concreto, donde se sustenta a possibilidade de aferição e controle da adequação da representatividade.