A tutela da privacidade na sociedade da informação deve ser ressignificada, de modo a não mais se limitar à proteção do indivíduo contra intromissões indevidas do Estado e de terceiros nas esferas concêntricas da privacidade (vida privada, intimidade, segredo). É necessário protegê-lo em diferentes cenários, dinâmicos e desconhecidos, que se expandem e se complexificam conforme o avanço do estado da técnica, revelando novas e maiores vulnerabilidades. No romper do novo milênio, os dados pessoais transformaram-se em commodities, desafiando a proteção dos direitos e liberdades individuais de seus titulares em contextos tão inéditos quanto desafiadores (sigilo de comunicações telemáticas, potencialidades e riscos da biometria, integridade do patrimônio e da identidade genética, vieses discriminatórios da inteligência artificial etc.). As novas vulnerabilidades, ademais, ganham expressão e profundidade quando se somatizam as subalternidades, como se dá nas relações de emprego [...]