Com a decisão do STF no RE n. 661.126/SC encerrou-se um longevo ciclo de debates sobre a desaposentação. O Poder Judiciário entendeu que somente o Poder Legislativo pode discipliná-la.Com a decisão do STF no RE n. 661.126/SC encerrou-se um longevo ciclo de debates sobre a desaposentação. O Poder Judiciário entendeu que somente o Poder Legislativo pode discipliná-la.