Paralelamente à integração econômica mundial surgiu uma delinquência relacionada a interesses financeiros com um perfil econômico, num âmbito transnacional, como a lavagem de capitais provenientes de crimes anteriores. Toma lugar um verdadeiro movimento de política criminal, em que a aplicação da lei penal buscas respostas urgência. A partir desse ponto, procura-se relacionar esse movimento emergencial com a expansão do direito penal e inconsistentes leis penais extravagantes, como a lavagem de capitais, que possuem como ponto de contato o desprezo pelas garantias constitucionais e a busca de um resultado a qualquer preço. Com o estudo da origem, do bem jurídico tutelado e dos meios de execução empregados no crime de lavagem de dinheiro, no âmbito material, percebeu-se que a sua incriminação é fenômeno desse movimento emergencial. A tipificação do crime foi analisada num ponto de vista crítico, tendo-se percebido que o tipo penal do crime de lavagem de dinheiro descreve uma conduta que é desdobramento do dolo do autor do crime precedente, com a finalidade de ocultar ou dissimular o lucro já produzido, caracterizando um post factum impunível.