Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 20, a Justiça do Trabalho teve sua competência ampliada para, agora, também poder executar os créditos previdenciários. Neste trabalho, o Autor trata de forma clara e objetiva da nova Lei n. 10.035/00, que veio sanar a omissão legislativa quanto ao procedimento para execução do crédito previdenciário perante a Justiça do Trabalho. Aborda ainda as demais questões relacionadas à execução trabalhista que foram modificadas com a recente Lei, desde a formação do título executivo até as hipóteses de admissibilidade de recursos.