Este trabalho analisa os processos discursivos desencadeados pelo funcionamento da denominação milícia. Essa denominação começou a circular na mídia, em 2006, para se referir à polícia (junto a outros agentes de segurança pública) que invade áreas de favelas, impondo um domínio, inter-vindo nas relações sociais, a partir da instauração de um dispositivo normativo. Diante desse acontecimento discursivo, pergunta-se: por que chamar a polícia de milícia? A partir dessa questão, a autora perscruta quatro efeitos produzidos pela substituição de uma denominação por outra: 1) o de que, em certa instância, a denominação milícia recobre a violência policial ao dar outro nome à polícia, ou seja, desvincula milícia da Instituição Polícia; 2) por outro lado, é o lugar de policial que configura e sustenta o sentido de milícia enquanto protetora; 3) todavia, tem sua prática associada a grupos criminosos, é então significada como criminosa, um desdobramento da polícia; 4) e a existência da milícia está ligada a um espaço material político-simbólico determinado, a favela, pois é nesse espaço que ela instaura sua prática (sua lei).