Ao longo dos tempos, a doutrina do direito administrativo brasileiro vinha enfatizando o estudo e o desenvolvimento de teorias sobre o ato administrativo: elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto), características e atribuições (presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade), tipos, espécies, existência, validade, eficácia, controles, formas de anulação, revisão, convalidação, extinção, etc., estruturando-o, na maioria das vezes, sob o viés vinculado ou comando discricionário. O mesmo não vinha ocorrendo no tocante às escolhas administrativas, tema dos mais complexos na divisão das funções estatais, profundamente examinado e teorizado pelo Professor Sérgio Guerra nesta obra. A regulação, sob a ótica da teoria da reflexividade administrativa, já em sua 3ª edição, teve grande aceitação não só no meio acadêmico, sendo amplamente debatida em diversos programas de Mestrado e Doutorado, mas, também, tem sido adotada por magistrados em julgados de diversos Tribunais brasileiros, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.