Ao notário não é comum ocupar-se de seus próprios atos ou dar-se conta de que uma coisa é o negócio jurídico formalizado pelas partes e outra é a sua narração deste mesmo negócio, em um instrumento público. Nem uma coisa nem outra deve ser confundida com o papel escrito que serve para provar a ambas. Os efeitos ou a invalidade do negócio jurídico também não devem ser confundidos com os efeitos ou com a invalidade da fé pública. Assim, esta obra abrange uma análise sistemática do ato de dar fé atribuído ao notário esclarecendo qual seu objeto e conteúdo, bem como tratando dos reflexos desta abordagem na atuação notarial cotidiana e das responsabilidades envolvidas.