A família brasileira atual deixou para trás grande parte da tradição canônica. Relativizou-se seu papel procriacional e, em grande parte, perdeu ela suas funções políticas e econômicas. A desbiologização do direito de família deu ensejo a inovadoras relações de parentesco. A guarda compartilhada, a paternidade socioafetiva, as famílias monoparentais, as reproduções assistidas, o fenômeno marcante das uniões livres, o planejamento familiar, a desvinculação do sexo ao casamento, o exame de DNA, a proteção às crianças, aos adolescentes e ao idosos, as uniões homoafetivas, etc., todos estes novos paradigmas pressupõem a construção de perspectivas capazes de abraçar a evolução de conceitos sem perder de vista as garantias estabelecidas dos direitos fundamentais.