Os pedidos implícitos sempre foram um tema objeto de poucos estudos aprofundados: como efetivamente identifica-los e diferencia-los de outros institutos, como os efeitos secundários das sentenças? Quais efeitos tais postulações não expressas podem produzir validamente? Destaque-se que os pedidos implícitos estão intimamente ligados à congruência entre demanda e sentença. Como reflexo da inércia da jurisdição, a atividade jurisdicional fica limitada pela demanda apresentada. Afinal, se a jurisdição em regra deve atuar mediante provocação, sua atuação deve se dar nos limites em que foi provocada. Além disso, a demanda é o parâmetro para o exercício do contraditório pelas partes; assim, o direito fundamental processual ao contraditório impõe que o julgador se limite a decidir com base na ação proposta. Rafael, então, realizou aprofundado estudo sobre os pedidos implícitos, iniciando por considerações históricas que remontam ao período romano, passando pela fase pré-codificada (...)