O trabalho objetiva analisar a maneira pela qual o Poder Judiciário cria o direito tributário, à luz do CPC 2015, especialmente quando se utiliza de argumentos consequencialistas (de ordem econômica, moral, ética, política, social etc.), prática comum constatada quando se observa as decisões judiciais. Também, investiga-se a interpretação construída pelos demais órgãos do Poder Judiciário a partir das decisões paradigmáticas proferidas pelo STF e STJ, alertando que os verdadeiros construtores do direito tributário são os Tribunais locais (TRF´s e TJ´s), pois é nesta instância que se tem acesso aos fatos da causa (provas) e ao movimento dialético das partes. Não se pode perder de vista que os Tribunais locais podem deixar de aplicar a decisão paradigma se esta se mostrar ultrapassada em face dos novos valores da sociedade ou, ainda, equivocada, razão pela qual a Dogmática exerce papel fundamental no percurso construtivo do direito tributário pelo Poder Judiciário.