Este trabalho tem por objeto as garantias especiais das obrigações. A divisão central que o traveja é entre o reforço quantitativo e o reforço qualitativo do crédito. O primeiro grupo coincide, essencialmente, com as garantias pessoais. Assim, entre outras, a fiança, a garantia autónoma, o aval, as cartas de conforto, o seguro de crédito, o seguro-caução. O segundo divide-se em duas sub-espécies: as garantias reais e o recurso à titularidade de um direito (não só de propriedade) com função de garantia. No âmbito das garantias reais, tratamos, entre outros, a hipoteca, o penhor - e suas diversas modalidades -, o direito de retenção, os privilégios creditórios. No seio do outro sub-grupo, são abordados a reserva de propriedade e suas espécies, a locação-venda, a locação financeira, o reporte e, em particular, as diversas modalidades de alienações em garantia, típicas (onde merece destaque a "alienação fiduciária em garantia") e atípicas. Na análise das diversas figuras é sempre tido em conta, para além do seu regime civil, o comercial, o executivo e, particularmente, o insolvencial. Com efeito, especialmente no que diz respeito às garantias "qualitativas", a insolvência, muitas vezes, é o seu teste decisivo.