A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná através do Provimento 249/2013 (vigência em 14/12/2013) aprovou as normas do foro extrajudicial, mantendo as normas do foro judicial como parte do antigo Prov. 60/2005. Segundo a Corregedoria a alteração teve o propósito de adequar-se às recentes modificações legislativas e aos atos normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça, visando maior celeridade e a otimização do serviço notarial e registral prestado no Estado do Paraná. Da mesma forma a Juruá editora lançou separadamente o Código de Normas do Foro Judicial e o Código de Normas do Foro Extrajudicial, normativos de índole estadual. Lançou também um volume separado com as normas do Foro Extrajudicial com normas federais, do Conselho Nacional de Justiça CNJ (Provimentos e Resoluções), Lei do Registro Público, juntamente com a legislação complementar (leis, decretos etc.)