Há cerca de dois anos, quando se tomou a iniciativa de lançar um livro sobre legislação falimentar baseada num Código em vias de extinção, correu-se o risco de se apresentar trabalho escusado e frustrante e que tenderia rapidamente para o obsoleto. Mesmo assim avançou-se com o projecto. Em Abril de 2003 o trabalho foi publicado e em Novembro do mesmo ano a l.ª edição encontrava-se esgotada. Esta 2.a edição justifica-se por dois motivos. Primeiro, pelo facto de se conhecer já a estrutura do novo regime sobre a insolvência. Assim, avançou-se com mais um capítulo de análise sucinta ao designado Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, nomeadamente nas alterações mais significativas. Por outro lado, a circunstância de se assinalar uma "vacatio legis" de seis meses, prevista no diploma, permite admitir a sua entrada em vigor nos meados ou finais do corrente ano. Donde a aplicação do CPEREF em todos os processos instaurados até este período e a possível validade e actualidade do que continua escrito. Aveiro, Março de 2004 A empresa insolvente, reconhecida como uma consequência negativa do funcionamento da economia de mercado, tem merecido através dos tempos, variado tratamento legislativo, na procura da solução óptima para um problema que não se decifra, por ser parte integrante e inevitável da vida do próprio sistema. Contudo, se tudo se transforma e nada se cria e perde, dever-se-á sobretudo evitar, que a preocupação pela mudança da norma, assente numa vontade política ou noutra qualquer, não se converta num outro problema, dentro do problema da empresa a resolver. A experiência do autor exercida como gestor e liquidatário judicial, a observação do conflito na prática, mereceu a vontade de apresentar este trabalho, aqui reeditado, baseado no ordenamento ainda vigente, e onde se esboça já, uma análise breve ao sentido da nova modificação legislativa.