Apesar de a maioria das Constituições contemporâneas incorporarem a "dignidade da pessoa humana" como princípio em seus textos, a expressão parece não demandar maiores explicações a respeito de seu significado. Seu emprego indica a necessidade incondicional de proteção da dignidade, por mais que o sentido da expressão seja ambíguo, vago e indeterminado. Muitas vezes, é também utilizado como arma retórica para legitimar os mais diferentes posicionamentos. No Brasil, a maioria dos argumentos jurídicos que utilizam a "dignidade da pessoa humana" como elemento central de decisões e teses jurídicas, costuma fazer referência à obra do filósofo alemão Immanuel Kant. Diante desse pano de fundo, o autor faz estudo detalhado de textos do filósofo para buscar respostas à definição e à justificação do conceito, indicando que o estudo da filosofia pode amparar um uso menos arbitrário do direito.