O modelo social atual estrutura suas relações de produção e de convivência sobre o risco, como decorrência das novas tecnologias e da intensificação da produção em massa: atividades industriais em larga escala, energia nuclear, novos produtos (especialmente fármacos), biotecnologia são exemplos dos novos riscos, com grande potencial ofensivo. Surgem, então, as técnicas de mensuração e gerenciamento desses riscos, que buscam mantê-los em grau mínimo para a preservação do modelo de produção e a restrição aos excessos. A partir dessas técnicas, coloca-se a discussão sobre o princípio da precaução. A utilização do Direito Penal como instrumento para assegurar o cumprimento de medidas de precaução é realizada por intermédio dos crimes de perigo abstrato, que dispensam o resultado de perigo ou de lesão e atrelam o desvalor unicamente à ação descrita. A presente obra busca discutir a legitimidade da interferência do Direito Penal no campo da precaução. Para tanto, divide o estudo em cinco etapas: o novo contexto social os novos métodos para conhecer, avaliar e lidar com os riscos os efeitos da nova ordem social no Direito positivo e na dogmática e na crítica jurídica a análise dos crimes de perigo abstrato, seus elementos e suas concepções e a adequação ou não dos tipos penais de precaução ao modelo de Direito Penal restrito, limitado e incidente apenas em casos extremos de disfuncionalidade social.