Estou convencido de que a Lei n. 14.230/2021, que reformou completamente a Lei n. 8.429/1992, reconstruindo o processo da ação de improbidade administrativa, é o mais transformador ato normativo brasileiro em tema de Direito processual civil pós CPC-2015. É, ainda, um marco do desenvolvimento de um Direito processual sancionador/punitivo uma família de processos, a que se liga o gênero processo punitivo não-penal, de que o processo da ação de improbidade é uma espécie. A criação do conceito de processo punitivo/sancionador, mais abrangente, uma espécie de passo atrás epistemológico, parece realmente ser uma postura metodológica correta. Ele conseguiria reunir processos com muitas características comuns, que poderiam ser agrupados numa mesma família: processo penal, processo administrativo sancionador, processo na justiça desportiva e até o inquérito para apuração de falta grave, no âmbito trabalhista. [...]