O tempo e o direito. O tempo e a responsabilidade civil. A perda do tempo na sociedade moderna. O anseio de preservar o tempo das pessoas e evitar o seu desmesurado desperdício. Neste anseio, eis que surge a ideia de buscar a sua proteção por meio do reconhecimento de novos bens jurídicos. Ao reconhecer os abusos dos fornecedores, responsáveis pelo menosprezo do tempo dos consumidores, estudiosos voltaram seus olhos para o tempo perdido nas relações de consumo, defendendo que este deve ser protegido. Entusiasmados com essa nova tendência de valorização do tempo do consumidor alguns autores pretendem construir uma tese: o tempo das pessoas é um bem jurídico merecedor de tutela especí?ca e aqueles que desperdiçarem o tempo alheio devem indenizar as vítimas por meio de uma categoria indenizatória autônoma. Seria, assim, uma nova categoria ou subcategoria de danos extrapatrimoniais, que não se confundiria com os danos patrimoniais e tampouco com a visão restritiva dos danos morais. O objeto da presente pesquisa se concentra na veri?cação da compatibilidade dessa ideia com a teoria geral do dano ressarcível e o modelo de responsabilidade civil brasileiro.