O Direito Aeroportuário difere do Direito Aeronáutico na medida em que a aeronave, o contrato de transporte aéreo e as políticas públicas de aviação civil, apesar de considerados em dadas oportunidades, não constituem o núcleo central, mas sim o aeroporto, os serviços aeroportuários e as políticas públicas específicas voltadas para o desenvolvimento do setor aeroportuário que são objeto do regime jurídico que dá nome a esta obra. Daí resulta o surgimento de marcos jurídicos próprios, os quais têm sido identificados ao redor do mundo como Airport Law ou Derecho Aerportuario. A privatização de aeroportos é a grande protagonista deste movimento. Consolida-se no setor aeroportuário posição menos ideológica e mais contratualista, regulatória, focada em direitos e obrigações mútuas; fiscalização, sanções, mas também premiações; avaliação efetiva de qualidade dos serviços, competição, benchmark e compartilhamento de resultados entre público e privado. Trata-se de uma tremenda mudança em um setor historicamente estatizante, militarizado e monopolista. A concessão para exploração de aeroportos nada mais é do que uma das formas de levar a efeito uma privatização. Em termos jurídicos, também não cabe opor a concessão à privatização, tal como se fossem coisas diferentes. A concessão nada mais é do que um instrumento jurídico utilizado em favor da privatização. O Brasil experimenta oportunidade única de promover mais crescimento econômico com a entrada de diversos operadores aeroportuários e, assim, tornar o setor mais dinâmico em termos de geração de oportunidades de crescimento da economia. Ao mesmo tempo, cresce também a demanda por normas que regulem adequadamente o setor. O Direito, se bem aplicado e atento a essa nova realidade, poderá funcionar como grande catalizador desta história que ora se inicia.