Ao final da minha graduação, nos idos de 2005, iniciei o estudo do con­teúdo compilado neste livro, com vistas a aprofundar o conhecimento sobre as relações de consumo e mais especificamente sobre um assun­to de grande relevância inserido nessa temática, qual seja: a aplicação ou não do risco do desenvolvimento como uma excludente da respon­sabilidade civil do fornecedor de produtos ou serviços no âmbito das relações de consumo. A celeuma a respeito da aplicação do instituto dos riscos de desenvolvi­mento ocorre em razão da falta de previsão expressa no Código de De­fesa do Consumidor (CDC). O Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal visam à proteção da parte mais vulnerável na relação de consumo, que é o con­sumidor. Entretanto, há países, como Portugal, que assimilaram em sua legislação interna a teoria do risco de desenvolvimento, não responsa­bilizando, assim, os fornecedores de produtos e/ou serviços por defei­tos que ao tempo da colocação do produto no mercado não foi possível averiguar em razão dos conhecimentos técnicos e científicos. Sendo assim, há pertinência e atualidade da temática, uma vez que se trata de assunto que suscita divergências legais, doutrinárias e juris­prudenciais nos momentos atuais, a exemplo do Brasil que não possui precedentes claros sobre a matéria. Assim, para justificar o entendimento final a respeito do tema, perpasso pelos principais conceitos abarcados pelo Código de Defesa do Consu­midor e pela Constituição Federal, a respeito de relação de consumo e responsabilidade civil do fornecedor. Ao final, espero que o estudo, iniciado há mais de 10 anos, e atualizado na presente obra, possa despertar o interesse a estudantes e operadores do Direito que não tenham conhecimento sobre o tema, bem como trazer novos subsídios aos pesquisadores da área consumerista.