O tema da prova ilícita é tema difícil. Desde logo porque tudo se pode perguntar a partir desta expressão. Pode a prova, em si, ser ilícita, conforme nos interrogámos recentemente, a propósito de um caso concreto? Terá, em rigor, a ilicitude um outro ponto de referência, contaminado linguisticamente a prova enquanto categoria? Formando-se consenso ou independentemente deste consenso -, haverá um conceito unitário de prova ilícita? Qual o sistema de referência para a aferição da ilicitude de uma prova? Haverá que contrapor a prova ilícita, que ilícita é por violação de regras substantivas, mais ou menos intensamente ordenadas a tutelar direitos fundamentais, à prova processualmente inadmissível, aquela que por razões estritamente processuais não pode ser produzida? Instituirão as proibições de prova uma tutela preventiva de produção de prova que não pode ser valorada? [...]