A reforma constitucional, materializada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, responsável por alçar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação ao status de garantia fundamental, consagrou a aclamada necessidade de um Judiciário eficiente. A publicação da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, que criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), e da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização dos processos judiciais, vieram ao encontro das atuais ânsias de dinamismo e celeridade há muito clamadas, sobretudo no trâmite processual. E, sem dúvida, a aplicação crescente da tecnologia no mundo jurídico torna viável o exercício cada vez mais ágil e enérgico da Advocacia. O Processo Judicial Eletrônico, representado pela sigla PJe, oficialmente lançado em 21 de junho de 2011, decorre de uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a colaboração de Tribunais brasileiros para convergir os inúmeros sistemas, [...]