Ao começar pelo título, Direito Natural/ Direito Positivo, verifica-se que o mestre paulista não trata de dois assuntos separados, reconhecendo que ambas as estruturas normativas se correlacionam. Assim é que a admissão de direitos naturais, embora de forma histórico-problemática, implica o reconhecimento de direitos positivos fundamentais, como os da liberdade individual ou da salvaguarda da subjetividade, tanto contra a massificação tecnológica quanto contra a crescente interferência do Estado no plano na vida civil.